Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, FILINTO MULLER, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1960.
Manda adotar os níveis estabelecidos pela Resolução nº 31, de 1960, da Câmara dos Deputados, para os servidores da Secretaria do Senado Federal e dá outras providências.
Art. 1º - É a Comissão Diretora do Senado Federal autorizada a fixar para os funcionários da sua Secretaria os níveis de vencimentos estabelecidos pela Câmara dos Deputados na Resolução nº 31, de 24 de março de 1960, para os seus servidores.
Art. 2º - Fica, igualmente, autorizada a Comissão Diretora a mandar apostilar os títulos dos funcionários atingidos pela presente Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º - Ficam revogadas as Resoluções nºs 1, 4 e 18, de 1950; 17, de 1951; 6, de 1952; 16 e 21, de 1956; e demais disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 13 de abril de 1960.
FILINTO MULLER
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.
(Projeto de Resolução nº 19/60)
Publicada no DCN (Seção II) de 14-4-60.