Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, nos termos do artigo 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1959

Artigo único - Fica revalidado, por um ano, o prazo da vigência do concurso homologado em 21 de junho de 1957 para a carreira de Taquígrafo do Senado Federal.

SENADO FEDERAL, em 9 de setembro de 1959.

Filinto MÜller

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA