Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, nos termos do artigo 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1959
Artigo único - Fica revalidado, por um ano, o prazo da vigência do concurso homologado em 21 de junho de 1957 para a carreira de Taquígrafo do Senado Federal.
SENADO FEDERAL, em 9 de setembro de 1959.
Filinto MÜller
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA