Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte

Resolução nº 16, de 1955

Altera o artigo 191 do Regimento Interno.

Art. 1º - O art. 191 do Regimento Interno (Consolidação das Resoluções números 9, de 1952; 2, 15, 18, de 1953; 12, 20, 28, 29 e 30, de 1954) passa a ter a seguinte redação:

"Art. 191 - A votação do Projeto de Reforma Constitucional far-se-á pelo processo nominal e com o quorum de 2/3 da totalidade dos Senadores.

§ 1º - Encerrada a discussão, o Presidente marcará a data da votação, com a antecedência de oito dias, do que dará aviso telegráfico a todos os Senadores.

§ 2º - Se no dia marcado para a votação esta não puder realizar-se por falta de quorum, o projeto passará a figurar na Ordem do Dia como última das matérias em votação durante o prazo de cinco Sessões, ao fim do qual poderá ser votado com a presença de 32 Senadores."

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 9 de setembro de 1955.

Carlos Gomes de Oliveira

1º SECRETÁRIO do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA.