Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta, nos termos do art. 49, da CONSTITUIÇÃO, e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1951.
Artigo único - É concedida licença ao Senador Waldemar Pedrosa para ausentar-se do País e integrar a delegação do Brasil à próxima Assembléia-Geral da Organização das Nações Unidas, que deverá reunir-se em Paris.
SENADO FEDERAL, em 26 de outubro de 1951.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(Requerimento nº 342/51)
Publicada no DCN (Seção II) de 27-10-51.