Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta, nos termos do art. 49, da CONSTITUIÇÃO, e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1951.

Artigo único - É concedida licença ao Senador Waldemar Pedrosa para ausentar-se do País e integrar a delegação do Brasil à próxima Assembléia-Geral da Organização das Nações Unidas, que deverá reunir-se em Paris.

SENADO FEDERAL, em 26 de outubro de 1951.

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Requerimento nº 342/51)

Publicada no DCN (Seção II) de 27-10-51.