Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros,Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 2013

Autoriza a União a realizar operação financeira externa, mediante formalização do Acordo de Liquidação Antecipada de Dívida a ser assinado entre a República Federativa do Brasil e a República do Gabão, no valor equivalente a US$ 24.085.115,78 (vinte e quatro milhões, oitenta e cinco mil, cento e quinze dólares norte-americanos e setenta e oito centavos), para extinção da dívida oficial gabonesa com o Brasil.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º Nos termos do art. 52, incisos V e VII, da Constituição Federal, é a União autorizada a realizar operação financeira externa mediante a formalização do Acordo de Liquidação Antecipada de Dívida a ser assinado entre a República Federativa do Brasil e a República do Gabão, no valor equivalente a US$ 24.085.115,78 (vinte e quatro milhões, oitenta e cinco mil, cento e quinze dólares norte-americanos e setenta e oito centavos), para extinção da dívida oficial gabonesa com o Brasil.

Parágrafo único. O Acordo a que se refere o caput tem por objeto a liquidação antecipada da dívida da República do Gabão com o Brasil, oriunda de financiamento com recursos do Programa de Financiamento às Exportações (Proex/Financiamento).

Art. 2º A operação externa referida no art. 1º e consubstanciada no respectivo Acordo Relativo ao Reembolso Antecipado da Dívida da República do Gabão tem as seguintes características financeiras básicas:

I - valor da liquidação antecipada da dívida: US$ 24.085.115,78 (vinte e quatro milhões, oitenta e cinco mil, cento e quinze dólares norte-americanos e setenta e oito centavos);

II - montante em atraso em 2007: US$ 1.149,01 (mil, cento e quarenta e nove dólares norte-americanos e um centavo);

III - juros acumulados: US$ 1.913.205,17 (um milhão, novecentos e treze mil, duzentos e cinco dólares norte-americanos e dezessete centavos);

IV - dívida vincenda entre 2009 e 2019: US$ 25.740.406,22 (vinte e cinco milhões, setecentos e quarenta mil, quatrocentos e seis dólares norte-americanos e vinte e dois centavos);

V - deságio aplicado para pré-pagamento: US$ 3.569.644,62 (três milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, seiscentos e quarenta e quatro dólares norte-americanos e sessenta e dois centavos);

VI - valor resultante da dívida vincenda: US$ 22.170.761,60 (vinte e dois milhões, cento e setenta mil, setecentos e sessenta e um dólares norte-americanos e sessenta centavos);

VII - valor pago pelo Gabão relativo aos atrasados em 2007:

US$ 1.149,01 (mil, cento e quarenta e nove dólares norte-americanos e um centavo);

VIII - valor já depositado no Banco do Brasil relativo ao pré-pagamento da dívida vincenda: US$ 24.083.966,77 (vinte e quatro milhões, oitenta e três mil, novecentos e sessenta e seis dólares norte-americanos e setenta e sete centavos).

Art. 3º O prazo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da vigência desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 15 de maio de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal