Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MARGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1999
Autoriza o Município de Montes Claros – MG a contratar operação de crédito junto ao Fundo de Investimento do Programa de Saneamento Ambiental, Organização e Modernização dos Municípios – Fundo Soma, administrado pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG, no valor de R$6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais), a preços de 31 de outubro de 1998, destinada a investimentos em infra-estrutura urbana.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º É o Município de Montes Claros – MG autorizado a contratar operação de créditos junto ao Fundo de Investimento do Programa de Saneamento Ambiental. Organização e Modernização dos Municípios – Fundo Soma, administrado pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG, no valor de R$6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais), a preços de 31 de outubro de 1998.
Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo serão destinados ao financiamento de investimentos em infra-estrutura urbana.
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º terá as seguintes condições financeiras:
I – valor da operação: R$6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais), a preços de 31 de agosto de 1998;
II – encargos financeiros:
a) taxa de juros: 95% a.a. (nove inteiros e cinco décimos por cento ao ano), exigíveis mensalmente, inclusive no período de carência;
b) índice de atualização: correspondente a 100% (cem por cento) do IGPM;
III – finalidade: investimentos em infra-estrutura urbana;
IV – prazo: cento e quarenta e quatro parcelas mensais e consecutivas, após trinta e seis meses de carência;
V – garantia: cotas-partes do ICMS e/ou FPM;
VI – vencimento: 28 de fevereiro de 2014.
Art. 3º a autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de duzentos e setenta dias, contado da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de maio de 1999.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE