Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESoLUÇÃO Nº 15 DE 1991
Autoriza o Estado de São Paulo a emitir e colocar no mercado Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTP), destinado ao giro de 123.400.000 LFTP, com vencimento em junho de 1991.
Art. 1º É o Governo do Estado de São Paulo autorizado, nos termos do art. 8º da Resolução nº 58, de 1990, do Senado Federal, a emitir e colocar no mercado Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTP), destinadas ao giro de 84% (oitenta e quatro por cento) das 123.400.000 (cento e vinte e três milhões e quatrocentos mil) LFTP, com vencimento em junho de 1991.
Art. 2º as condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:
a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de 16% ( dezesseis por cento), consoante pactuado no Memorando de Entendimento de 19 de março de 1991, firmado pelo referido Estado com Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e com o Banco Central do Brasil;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
d) prazo: até 1825 dias;
e) valor nominal: Cr$ 1,00;
f) características dos títulos a serem substituídos:
Vencimento | Quantidade |
15.06.91 | 123.400.000 |
g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação | Vencimento | Título | Data-Base |
17.06.91 | 15.06.96 | 521825 | 17.06.91 |
h) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central;
i) autorização legislativa: Leis nºs 5.684 de 28 de maio de 1987, Decreto-Lei nºs 29.526 e 30.261, de 18 de janeiro de 1989 e 16 de agosto de 1989, respectivamente, e Resolução nº 5, de 19 de janeiro de 1989, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 14 de junho de 1991
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente