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SENADO FEDERAL

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Pompeu de Sousa, 3º Secretario, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1990

Autoriza a instalação, nas dependências do Senado Federal, de Gabinete do Líder do Governo, e dá outras providências.

Art. 1º É o Primeiro Secretário autorizado a determinar local, nas dependências do Senado Federal, para instalação de Gabinete destinado ao Líder do Governo.

Art. 2º A lotação do Gabinete do Líder do Governo será preenchida de acordo com o Regulamento Administrativo do Senado Federal, com a seguinte lotação:

1 - Chefe de Gabinete - FG-1

1 - Assessor Técnico

3 - Secretários Parlamentares ou 3 Secretários de Gabinete - FG-2

1 - Subchefe de Gabinete - FG-1

1 - Oficial de Gabinete - FG-3

3 - Auxiliares de Gabinete - FG-4

2 - Contínuos

2 - Motoristas

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 30 de abril de 1990.

Senador Pompeu de Sousa,

3º Secretário, no exercício da Presidência