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SENADO FEDERAL
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Pompeu de Sousa, 3º Secretario, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1990
Autoriza a instalação, nas dependências do Senado Federal, de Gabinete do Líder do Governo, e dá outras providências.
Art. 1º É o Primeiro Secretário autorizado a determinar local, nas dependências do Senado Federal, para instalação de Gabinete destinado ao Líder do Governo.
Art. 2º A lotação do Gabinete do Líder do Governo será preenchida de acordo com o Regulamento Administrativo do Senado Federal, com a seguinte lotação:
1 - Chefe de Gabinete - FG-1
1 - Assessor Técnico
3 - Secretários Parlamentares ou 3 Secretários de Gabinete - FG-2
1 - Subchefe de Gabinete - FG-1
1 - Oficial de Gabinete - FG-3
3 - Auxiliares de Gabinete - FG-4
2 - Contínuos
2 - Motoristas
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 30 de abril de 1990.
Senador Pompeu de Sousa,
3º Secretário, no exercício da Presidência