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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do artigo 52, inciso IX, da Constituição Federal, e eu, Nelson Carneiro, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 15, DE 1989

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a emitir Letras do Tesouro do Estado de Santa Catarina (LFTC) em substituição a 19.908.864 Obrigações do Tesouro do Estado de Santa Catarina (OTC).

Art. 1° É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a emitir, mediante registro no Banco Central do Brasil, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina (LFTC), com base nas disposições do art. 4° da Resolução n° 62, de 28 de outubro de 1975, do Senado Federal, emissão essa destinada a possibilitar a substituição de 19.908.864 Obrigações do Tesouro do Estado de Santa Catarina (OTC), que serão extintas em isonomia com o tratamento a ser dado aos títulos federais da espécie, na forma do que prescreve a Lei n° 7.730, de 31 de janeiro de 1989.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 12 de abril de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente