Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

ResoLUÇão Nº 15, DE 1983

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a elevar em Cr$415.097.500,00 (quatrocentos e quinze milhões, noventa e seis mil e quinhentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É o Governo do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$415.097.500,00 (quatrocentos e quinze milhões, noventa e sete mil e quinhentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à aquisição de equipamento para Centro de Saúde e Unidades Ambulatoriais, construção da Rede Física (Centros e Postos de Saúde), treinamento de Recursos Humanos e instalação de Bibliotecas Regionais, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 17 DE MARÇO DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE