Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N.º 15, DE 1976
Autoriza a Prefeitura Municipal de morungaba, Estado de São Paulo, a realizar operação de crédito no valor de Cr$600.000,00 ( seiscentos mil cruzeiros).
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Morungaba, Estado de São Paulo, autorizada elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens II e III do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado federal, a fim de que possa realizar uma operação de crédito, no valor de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A. destinada a financiar serviços da pavimentação asfáltica a serem executados em vias públicas daquela cidade.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de abril de 1976.
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE