Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42 inciso VI da CONSTITUIÇÃO, e eu PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1974.

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a realizar uma operação de empréstimo externo à execução do projeto de Aproveitamento Múltiplo do Vale do Rio Ribeira.

Art. 1º É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a realizar, diretamente, uma operação de empréstimo externo no valor de até US$50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares) de principal, cujos recursos serão destinados à construção de barragens constantes do Projeto de Aproveitamento Múltiplo do Rio Ribeira.

Art. 2º A operação de empréstimo realizar-se-à nos termos aprovados pelo Poder Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados na execução da política econômica-financeira do Governo Federal e, ainda, as disposições da Lei estadual nº 188, de 17 de abril de 1974, publicada no Diário Oficial do estado de São Paulo, no dia subsequente.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 31 de outubro de 1974.

Paulo Torres

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

(Projeto de Resolução nº 16/74)

Publicada no DCN (Seção II)de 10-5-74