Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1964.

Suspende a execução do art. 91, §§ 2º, 3º e 4º da Constituição do Estado de Minas Gerais.

Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 18 de agosto de 1958, na Representação nº 350, de Minas Gerais, a execução do art. 91, §§ 2º, 3º e 4º, da Constituição do mesmo Estado, com a redação constante da Lei constitucional nº 3º, de 30 de janeiro de 1951.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 26 de junho de 1964.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº, 8/64)

Publicado no DCN (Seção II) de 27-6-64