Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 63, nº II, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1962.

Autoriza o Governo do estado de Minas Gerais a assumir, perante o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), observados os termos de autorização a que se refere o artigo 53 da Constituição do mesmo Estado, as obrigações e responsabilidades necessárias  à efetivação e resgate de um empréstimo externo no montante de US$6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil dólares).

Artigo único. - Fica autorizado o Governo do Estado de Minas Gerais a assumir, perante o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), observados os termos de autorização a que se refere o art. 53 da Constituição do mesmo Estado, as obrigações e responsabilidades necessárias à efetivação e resgate de um empréstimo externo no montante de US$6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil dólares), a ser amortizado em cruzeiros, mediante 20 (vinte) pagamentos escalonados e progressivos, depois de um período de carência de 1 (um) ano, no prazo de 20 (vinte) anos, a juros de 1,25% (um e vinte e cinco centésimos por cento), ao ano, pagáveis em cruzeiros, além de uma comissão de 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento), pagável em dólar, destinado à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, para aplicação, através da Associação de Crédito e Assistência Rural (ACAR), em financiamento a pequenos agricultores, a prazos adequados e baixos juros, mediante a execução de um programa de crédito supervisionado, crédito orientado e crédito para construção e habitação rural, na forma das negociações acordadas entre aquele banco e a referida Caixa.

SENADO FEDERAL, em 7 de julho de 1962.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL