Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Resolução nº 15, de 1959
Altera a lotação dos Gabinetes dos membros da mesa e lideres.
Art. 1º - O nº 3 do art. 1º Resolução nº 3, de 1958, passa a ter a seguinte redação:
"3 - Gabinete dos demais Secretários e Suplentes:
1 - Secretário particular
1 - Auxiliar de Gabinete."
Art. 2º - No artigo 4º da mesma Resolução, onde se diz "Secretário Particular - FG-2", diga-se: "Secretário Particular - FG-1."
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 31 de julho de 1959.
Cunha Mello
1º-SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA