Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1955
Artigo único - É exonerado, nos termos do art. 75, item I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União), o Oficial Legislativo, nível 11, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Eleozina Martinez Silva.
SENADO FEDERAL, em 18 de agosto de 1955.
NEREU RAMOS
VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
No exercício da PRESIDÊNCIA