O SENADO FEDERAL aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1954

Art. 1º - São classificados no padrão O os cargos do Bibliotecário, Arquivista, Almoxarife, Zelador do Patrimônio e Zelador do Arquivo do Senado Federal.

Parágrafo único - O cargo de Zelador do Patrimônio será extinto quando vagar.

Art. 2º - São incluídos na carreira de Taquígrafo, com a classe L, os atuais Auxiliares de Taquígrafo, cargos isolados, padrão K.

Art. 3º - O Quadro da Secretaria do Senado passa a vigorar com as seguintes modificações:

SITUAÇÃO

SITUAÇÃO FUTURA

Número de Cargos

Denominação

Padrão ou Classe

Número de Cargos

Denominação

Padrão ou Classe

Vagos

1

Chefe de Portaria...............................

N

1

Superintendente dos Serviços de Portaria e Comunicações

O

-

1

Porteiro...............................................

M

2

Porteiro..................................

N

-

1

Ajudante de Chefe de Portaria...........

L

 

 

 

 

16

Auxiliar de Portaria..............................

K

18

Ajudante de Porteiro..............

L

2

13

Contínuo.............................................

J

20

Auxiliar de Portaria.................

K

7

10

Contínuo.............................................

I

22

Auxiliar de Portaria.................

J

12

24

Servente..............................................

H

24

Auxiliar de Portaria.................

I

-

19

Servente.............................................

G

30

Auxiliar de Limpeza................

H

11

-

 

-

4

Motorista...............................

L

4

-

 

-

6

Motorista................................

K

6

-

 

-

10

Motorista................................

J

10

1

Eletricista-Chefe.................................

K

1

Artífice....................................

L

-

1

Eletricista............................................

J

4

Artífice....................................

K

3

1

Zelador do Patrimônio.........................

M

1

Administrador do Edifício.......

O

-

SENADO FEDERAL, em 24 de maio de 1954.

Alexandre Marcondes Filho

VICE-PRESIDENTE no exercício da PRESIDÊNCIA