Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1953
Artigo único - Substitua-se o artigo 161 do Regimento Interno, bem como seus respectivos parágrafos, pelo seguinte:
"Artigo 161 - A votação por escrutínio secreto se praticará por meio de esferas, lançado cada Senador em sua urna, uma esfera branca, se for o voto favorável, e uma preta, se contrário.
§ 1º - A Mesa providenciará a fim de que, antes de iniciada a votação, sejam fornecidas aos Senadores as esferas necessárias, garantindo o sigilo do voto.
§ 2º - A que for utilizada para exprimir o voto será lançada em uma urna, e a que não for usada, em outra que servirá para conferir o resultado da votação.
§ 3º - Feita a apuração, o Presidente proclamará o resultado e fará as necessárias comunicações a quem de direito."
SENADO FEDERAL, em 30 de setembro de 1953.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL