Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, Inciso 29, do Regimento Interno, e eu, MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1975

Altera a composição de classes da categoria funcional de Assistente de Plenários do Grupo-Atividades de Apoio Legislativo de que trata a Resolução nº 18, de 1973, e dá outras providências.

Art. 1º - As classes Integrantes da categoria funcional de Assistente de Plenários, código SF-AL-014, do Grupo-Atividades de Apoio Legislativo, são distribuídas pelas escalas de níveis de que trata o art. 2º da Resolução nº 18, de 1973, na forma do Anexo.

Art. 2º - O nível 4 da escala a que se refere o artigo anterior é acrescido, in fine, das seguintes expressões: “III) Atividade de nível médio, envolvendo coordenação de trabalhos relacionados com a recepção de autoridades e personalidades brasileiras e estrangeiras, e trabalho de apoio.

Art. 3º - Na aplicação do disposto nesta Resolução, serão observadas, integralmente, as normas constantes da Resolução nº 18, de 1973, que estruturou o Grupo-Atividades de Apoio Legislativo.

Art. 4º - A Comissão Diretora redistribuirá, sem aumento, a lotação ideal da categoria de Assistente de Plenários, tendo em vista a nova estrutura estabelecida pela presente Resolução.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 20 de maio de 1975.

José de Magalhães Pinto, Presidente.