Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº V, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1968.

Dispõe sobre as Reuniões Preparatórias da Sessão Legislativa Ordinária do corrente ano.

Art. 1º - No corrente ano, as Reuniões Preparatórias serão convocadas para o dia 23 de fevereiro, ou para o dia 22, desde que encerrada a tempo a convocação extraordinária.

Parágrafo único - Verificado o quorum, na mesma reunião proceder-se-á à eleição do Presidente e, em reunião subseqüente, à dos demais membros da Mesa.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 15 de fevereiro de 1968.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 11/68)

Publicada no DCN (Seção II) de 16-2-68