Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

resolução nº 12, de 1963.

Prorroga, até 7 de abril de 1965, o prazo a que se refere a Resolução nº 25, de 1962, que pôs à disposição do Governo do Estado da Bahia Jose Vicente de Oliveira Martins, Assessor Legislativo, PL_3, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único. Fica prorrogado, até 7 de abril de 1965, o prazo a que se refere a Resolução nº 25, de 1962, que pôs á disposição do Governo do Estado da Bahia o Assessor Legislativo, PL-3, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, José Vicente de Oliveira Martins.

SENADO FEDERAL, em 7 de junho de1963.

camillo nogueira DA GAMA

Vice-Presidente, no exercício da Presidência.

(Projeto de Resolução nº 13/63)

Publicada no DCN (Seção II) de 12-6-63.