LEI N

 

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 11, DE 2002

Autoriza a União a prestar garantias em operação de crédito externo no valor equivalente a US$ 24,000,000.00 (vinte e quatro milhões de dólares norte-americanos), de principal, entre o Estado do Mato Grosso do Sul e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - Fonplata, destinada a financiar, parcialmente, a "Pavimentação Asfáltica de 184 km da Rodovia MS-384, trechos Antônio João/Bela Vista/Caracol/Entroncamento com a BR-267".

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É autorizada a União a conceder garantia em operação de crédito externo no valor equivalente a US$ 24,000,000.00 (vinte e quatro milhões de dólares norte-americanos), de principal, entre o Estado do Mato Grosso do Sul e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - Fonplata, destinada a financiar, parcialmente, a "Pavimentação Asfáltica de 184 km da Rodovia MS-384, trechos Antônio João/Bela Vista/Caracol/Entroncamento com a BR-267".

Art. 2º A operação de crédito externo a que se refere o art. 1º tem as seguintes características:

I - mutuário: Estado do Mato Grosso do Sul;

II - mutuante: Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - Fonplata;

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: equivalente a US$ 24,000,000.00 (vinte e quatro milhões de dólares norte-americanos);

V - finalidade: financiar, parcialmente, a "Pavimentação Asfáltica de 184 km da Rodovia MS-384, trechos Antônio João/Bela Vista/Caracol/Entroncamento com a BR-267";

VI - prazo: 180 (cento e oitenta) meses;

VII - carência: 6 (seis) meses;

VIII - prazo de desembolso: 54 (cinqüenta e quatro) meses contado a partir da vigência do Contrato;

IX - juros: exigidos semestralmente, no valor de 3,25% a.a. (três inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano) mais a taxa Libor de 6 (seis) meses para dólares norte-americanos, vigente na data da assinatura do Contrato de fornecimento, incidente sobre o saldo devedor do principal a partir do primeiro desembolso;

X - comissão de compromisso: 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado, vencendo-se a primeira 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da vigência do Contrato;

XI - comissão de administração: US$ 203,475.00 (duzentos e três mil, quatrocentos e setenta e cinco dólares norte-americanos);

XII - juros de mora: 20% (vinte por cento) das taxas normais de juros Libor mais 3% (três por cento) de spread sobre as parcelas vencidas.

Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 25 de abril de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal

REP001+++

 

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 11, DE 2002(*)

Autoriza a União a prestar garantias em operação de crédito externo no valor equivalente a US$ 24,000,000.00 (vinte e quatro milhões de dólares norte-americanos), de principal, entre o Estado do Mato Grosso do Sul e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - Fonplata, destinada a financiar, parcialmente, a "Pavimentação Asfáltica de 184 km da Rodovia MS-384, trechos Antônio João/Bela Vista/Caracol/Entroncamento com a BR-267".

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É autorizada a União a conceder garantia em operação de crédito externo no valor equivalente a US$ 24,000,000.00 (vinte e quatro milhões de dólares norte-americanos), de principal, entre o Estado do Mato Grosso do Sul e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - Fonplata, destinada a financiar, parcialmente, a "Pavimentação Asfáltica de 184 km da Rodovia MS-384, trechos Antônio João/Bela Vista/Caracol/Entroncamento com a BR-267".

Art. 2º E o Estado do Mato Grosso do Sul autorizado, nos termos da Resolução n° 43, de 2001, do Senado Federal, a contratar a operação de que trata o art. 1°, com as seguintes caracteristicas:

I - mutuário: Estado do Mato Grosso do Sul;

II - mutuante: Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - Fonplata;

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: equivalente a US$ 24,000,000.00 (vinte e quatro milhões de dólares norte-americanos);

V - finalidade: financiar, parcialmente, a "Pavimentação Asfáltica de 184 km da Rodovia MS-384, trechos Antônio João/Bela Vista/Caracol/Entroncamento com a BR-267";

VI - prazo: 180 (cento e oitenta) meses;

VII - carência: 6 (seis) meses;

VIII - prazo de desembolso: 54 (cinqüenta e quatro) meses contado a partir da vigência do Contrato;

IX - juros: exigidos semestralmente, no valor de 3,25% a.a. (três inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano) mais a taxa Libor de 6 (seis) meses para dólares norte-americanos, vigente na data da assinatura do Contrato de fornecimento, incidente sobre o saldo devedor do principal a partir do primeiro desembolso;

X - comissão de compromisso: 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado, vencendo-se a primeira 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da vigência do Contrato;

XI - comissão de administração: US$ 203,475.00 (duzentos e três mil, quatrocentos e setenta e cinco dólares norte-americanos);

XII - juros de mora: 20% (vinte por cento) das taxas normais de juros Libor mais 3% (três por cento) de spread sobre as parcelas vencidas.

Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 29 de abril de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal

 

( * ) Republicado por haver saído com incorreções no DOU de 26 de abril de 2002.