Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 11, DE 1992
Autoriza o Governo do Estado do Espírito Santo a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Espírito Santo (LFTES), destinadas ao giro de oitenta e oito por cento das 1.385.285.819 (LFTES), vencíveis no primeiro semestre de 1992.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1° É o Governo do Estado do Espírito Santo autorizado, nos termos dos arts. 4° e 8° da Resolução n° 58, de 1990, do Senado Federal, a proceder a emissão e colocação no mercado de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Espírito Santo (LFTES).
Parágrafo único. Os recursos advindos da emissão autorizada no caput deste artigo destinam-se à rolagem de oitenta e oito por cento das 1.385.285.819 LFTES, vencíveis no primeiro semestre de 1992.
Art. 2° As condições de realização da operação são as seguintes:
I - quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de doze por cento;
II - modalidade: nominativa-transferível;
III - rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
IV - prazo: até 730 dias;
V - valor nominal: Cr$1,00;
VI - características dos títulos a serem substituídos:
Vencimento | Quantidade |
15.05.92 | 458.227.163 |
01.06.92 | 441.593.580 |
15.06.92 | 485.465.076 |
total | 1.385.285.819 |
VII - previsão de colocação e vencimentos dos títulos a serem emitidos:
Colocação | Vencimento | Título | Data-base |
15.05.92 | 15.05.94 | 670730 | 15.05.92 |
01.06.92 | 01.06.94 | 670730 | 01.06.92 |
15.06.92 | 15.06.94 | 670730 | 15.06.92 |
VIII - forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução n° 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central.
IX - autorização legislativa: Lei n° 4.216, de 27 de janeiro de 1989 e Decreto n° 2.896-N, de 9 de maio de 1990.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 7 de maio de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente