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RESOLUÇÃO N° 11, DE 1987
Autoriza o Governo do Estado de Rondônia a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 302.468,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN.
Art. 1° É o Governo do Estado de Rondônia, nos termos do art. 2° da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução n° 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 302.468,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de unidades mistas de saúde, no Estado.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 8 de abril de 1987.
Senador Humberto Lucena
Presidente