RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1985

Prorroga por 90 (noventa) dias o prazo concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 52, de 1980, destinada a investigar o funcionamento do Mercado Financeiro do País.

O SENADO FEDERAL resolve:

Artigo único. É prorrogado por 90 (noventa) dias nos termos do artigo 178 do Regimento Interno, o prazo concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 52, de 1980, destinada a investigar o funcionamento do Mercado Financeiro do País.

Sala da Comissões, em 22 de maio de 1985. - Aderbal Jurema - Alcides Saldanha - Alexandre Costa - Altevir Leal - Carlos Alberto - Carlos Chiarelli - Cid Sampaio - Fábio Lucena - Gabriel Hermes - Gastão Müller - Hélio Gueiros - Helvídio Nunes - João Calmon - José Ignácio Ferreira - José Lins - Jutahy Magalhães - Lomanto Júnior - Lourival Baptista - Luiz Cavalcante - Marcelo Miranda - Moacyr Duarte - Nivaldo Machado - Odacir Soares - Raimundo Parente - Roberto Saturnino - Roberto Wypych - Saldanha Derzi - Virgílio Távora.