Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

resolução nº 11, de 1979

Autoriza a Prefeitura Municipal de Osasco, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$165.171.734,00 (cento e sessenta e cinco milhões, cento e setenta e um mil, setecentos e trinta e quatro cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Osasco, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Sendo Federal, autorizada a elevar em Cr$165.171.734,00 (cento e sessenta e cinco milhões, cento e setenta e um mil, e setecentos e trinta e quatro cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação – BNH, destinado a financiar a execução de obras e serviços do Projeto CURA, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 24 de abril de 1979.

luiz viana

PRESIDENTE