Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte
Resolução Nº 11, DE 1973.
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução de dispositivos da Constituição do Estado de Mato Grosso.
Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 4 de outubro de 1972 nos autos da Representação nº 759, a execução do parágrafo único do art. 53, dos artigos 99, 130, 135, e seu parágrafo único, e 139, da Constituição do Estado de Mato Grosso, promulgada em 13 de maio de 1967.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 23 de maio de 1973.
Paulo Torres
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA