Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº II, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
Resolução Nº 11, de 1968 (*)
Autoriza o Estado de Mato Grosso a contrair empréstimo com a Deutsch Export und Importgesellschaft Feinmechanik Optik, m.b.h., com sede em Berlim, República Democrática Alemã.
Art. 1º - É o Estado de Mato Grosso autorizado a contrair o empréstimo externo constante do contrato de financiamento até o valor de US$ RDA 5.000.000,00 (cinco milhões de RDA dólares), firmado em Cuiabá, em 22 de junho de 1967, com a Deutsch Export und Importgesellschaft Feinmechanik Optik, m.b.h., com sede em Berlim 102, Schiklerstr 7, República Democrática Alemã, para aquisição de aparelhos de Raios-X e de Técnica de Medicina, bem como instrumentos médicos, sem produção similar no Brasil, destinados ao equipamento de serviço sanitários e outras instituições daquele Estado, desde que dilate o prazo da validade da cláusula 2 do contrato base.
Art. 2º - O prazo do contrato será de quatro anos, com juros de 6% (seis por cento) ao ano, calculados a partir da data da emissão dos conhecimentos de embarque.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 14 de fevereiro de 1968.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(*) Publicada no D.C.N. (Seção II), de 15-2-68 e que se republica por ter saído com incorreções.