Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Resolução nº 11, de 1963.
Prorroga, até 7 de abril de 1965, o prazo a que se refere a Resolução nº 25, de 1962, que pôs à disposição do Governo do Estado da Bahia José Vicente de Oliveira Martins, Assessor Legislativo, PL-3, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
Artigo único - Fica prorrogado, até 7 de abril de 1965, o prazo a que se refere a Resolução nº 25, de 1962, que pôs à disposição do Governo do Estado da Bahia o Assessor Legislativo, PL-3, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, José Vicente de Oliveira Martins.
SENADO FEDERAL, em 7 de junho de 1963.
Camilo Nogueira da Gama,
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.
(Projeto de Resolução nº 13/63)
Publicada no DCN (Seção II) de 8-6-63