Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1956

Artigo único - É declarado aposentado, compulsoriamente, a partir de 6 de dezembro de 1955, de acordo com o art. 191, item II, da Constituição Federal, combinado com o art. 184, item I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, no cargo de Diretor de Serviço, padrão PL-2, o Redator, nível 15, Raul Weguerlin de Abreu, incorporando-se aos respectivos da inatividade e gratificação adicional correspondente.

SENADO FEDERAL, em 30 de maio de 1956.

Apolônio Salles

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA