Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu promulgo a seguinte
resolução nº 11, de 1951.
Art. 1º - Fica aposentado, nos termos do art. 191, § 1º, da Constituição Federal, com os vencimentos integrais do padrão O e a gratificação adicional correspondente, por contar mais de 35 anos de serviço, o Redator de Anais e Documentos Parlamentares do Senado Federal José Sizenando Teixeira.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 30 de agosto de 1951.
vespasiano martins
2º-SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA