Atos a que se refere o art. 1º da Resolução nº 10, de 2004:

 

ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 23, DE 2002

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, à vista do disposto na Resolução nº 09, de 1997, e na Resolução nº 07, de 2002, e considerando as informações constantes dos processos nºs 004554/00-0, 001704/01-0/Gráfica e 00620/02-5, especialmente o Parecer nº. 054/2000-ADVOSF,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam transformados os cinco cargos de Analista Legislativo da área 10 - Consultoria Jurídica, especialidade Direito, em Analista Legislativo da Área 9 - Advocacia, constantes do anexo do Ato da Comissão Diretora nº 04, de 1998.

Art. 2º Os cinco cargos transformados ficam remanejados da lotação da Secretaria Especial de Editoração e Publicações para a lotação da Advocacia do Senado.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Comissão Diretora, 4 de setembro de 2002.

 

ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 35, DE 2002

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADOR FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulares, RESOLVE:

Art. 1º - Ficam transformados cinco cargos vagos da Área de Apoio Técnico ao Processo Legislativo, Especialidade Processo Legislativo, da Categoria Funcional de Analista Legislativo (Nível III) do Quadro de Pessoal do Senado Federal em cinco cargos de Consultor Legislativo (Nível III), Área de Consultoria e Assessoramento, Especialidade Assessoramento Legislativo do mesmo quadro.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de dezembro de 2002.

Ramez Tebet

Carlos Wilson

Antero Paes de Barros

Mozarildo Cavalcanti

Marluce Pinto

 

ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 03, DE 2003

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída, nos moldes definidos no âmbito da Câmara dos Deputados, a verba indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar, destinada ao pagamento de despesas mensais realizadas pelo Senado com aluguel - de imóvel, de veículos ou de equipamentos - com material de expediente para escritório, com locomoção e com outras despesas diretas e exclusivamente relacionada ao exercício da função parlamentar.

Parágrafo único - Observados o limite mensal e o regime de competência, a verba de que trata este artigo será requerida pelo Senador ao Primeiro-Secretário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da realização das despesas, acompanhada da correspondente documentação fiscal, devidamente atestada pelo requerente.

Art. 2º - Não fará jus à verba indenizatória de que trate este Ato, o Senador:

I - que afastar-se do exercício do cargo na forma do art. 56, I, da Constituição Federal, ainda que optante pela remuneração do mandato (§ 3º do art. 56 CF);

II - que licenciar-se, sem remuneração, para o trato de interesses particulares;

III - cujo suplente esteja no exercício do mandato.

Art. 3º - Para atender ao disposto neste Ato, fica criada, na Secretaria de Fiscalização e Controle com a competência de receber a documentação fiscal, promover verificações, conferências, glosas e demais providências referentes ao regular processamento da verba indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar e outros reembolsos a Senadores, de acordo com a legislação vigente.

Parágrafo único - Integram a estrutura da Secretaria de Fiscalização e Controle, os Serviços de Análise e Conferência e de Apoio Técnico, os quais disporão das respectivas funções comissionadas, símbolo FC-7, e de 6 (seis) funções comissionadas de Assistente de Auditoria, símbolo FC-6.

Art. 4º - O Presidente do Senado Federal fixará o limite mensal e regulamentará o pagamento da verba indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar e definirá, por ato, as competências dos serviços de que trata o parágrafo único do artigo anterior.

Art. 5º - O Órgão Central de Coordenação e Execução fica autorizado a republicar o Regulamento de Cargos e Funções do Senado Federal com as alterações introduzidas por este ato.

Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação deste ato correrão à conta das dotações orçamentárias do Senado Federal para o exercício de 2003, mediante o remanejamento de recursos, sem qualquer aumento da despesa prevista.

Art. 7º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2003.

Sala das Comissões, em 30 de janeiro de 2003.

Ramez Tebet

Edison Lobão

Antonio Carlos Valadares

Antero Paes de Barros

Ronaldo Cunha Lima

Mozarildo Cavalcanti

 

ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 04, DE 2003

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares e

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os atos de gestão administrativa e financeira do órgão de informática e de processamento de dados do Senado, com a finalidade de coibir desvios de finalidade, de evitar a duplicidade de atividades e de exercer o indispensável e efetivo controle da Casa sobre o planejamento estratégico do órgão.

CONSIDERANDO que a Comissão de Constituição e Justiça aprovou projeto de resolução que reestrutura o órgão de informática nos termos propostos por este Ato, RESOLVE:

Art. 1º - O Centro de Informática e Processamento de Dados - Prodasen passa a denominar-se Secretaria Especial de Informática - SEI.

Art. 2º - A Secretaria Especial de Informática - SEI integra a estrutura administrativa do Órgão Central de Coordenação e Execução, mantida a sua condição de unidade orçamentária.

§ 1º - Á exceção do respectivo Conselho de Supervisão, as funções comissionadas do Prodasen integram a estrutura da SEI.

§ 2º - As unidades denominadas Divisão passam a denominar-se Subsecretaria.

Art. 3º - Na aplicação da lei nº 8.666, de 1993 a SEI observará o disposto nos atos da Comissão Diretora nº 15, de 1997 e nº 9, de 1996.

Art. 4º - No prazo de noventa dias, a contar da data de publicação deste Ato, a Comissão Diretora submeterá à apreciação do Plenário projeto de resolução incluindo no regulamento administrativo as alterações de que trata este Ato.

Art. 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, em 30 de janeiro de 2003.

 

ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 14, DE 2003

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares e considerando o pleito dos Presidentes das Comissões Permanentes e do Corregedor, RESOLVE:

Art. 1º - A lotação básica dos gabinetes dos presidentes das Comissões Permanentes e do Corregedor fica acrescida de:

Denominação

Nº de Cargos

Desmembramento

Assessor Técnico

01

04 Assistentes Parlamentar - AP 3

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 16 de abril de 2003.

 

ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 17, DE 2003

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:

Art. 1º - Os itens I-2 e II-2 do Anexo à Resolução nº 63, e as assessorias técnicas dos órgãos de que trata o art. 11 da Resolução nº 09, de 1997, passam a vigorar com o seguinte acréscimo:

Denominação

Símbolo

Nº de Cargos

Desmembramento

Assessor Técnico

FC-8

01

04 Assistentes Parlamentar AP-3

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 24 de abril de 2003. Comissão Diretora e Líderes.

 

ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 28, DE 2003

Altera de 30 para 35 o número de cargos de Consultor de Orçamentos do Quadro Permanente do Senado Federal, vinculados à Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (CONORF), por meio da transformação de cinco cargos de Analista Legislativo em cargos de Consultor de Orçamentos.

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterado, na forma do Anexo I deste Ato, o quantitativo do cargo de Consultor de Orçamentos.

Art. 2º - Ficam transformados 5 (cinco) cargos de Analista Legislativo, nível III, área de Apoio Técnico ao Processo Legislativo, especialidade Processo Legislativo, em 5 (cinco) cargos de Consultor de Orçamentos, nível III, área de Consultoria e Assessoramento em Orçamentos, vinculados à Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle.

Art. 3º - Os cargos de Consultor de Orçamentos criados por força do art. 1º deste Ato serão preenchidos pelos habilitados no concurso público específico de provas e títulos, determinado pelo Edital nº 01/2001, de 31-10-2001, observada estritamente a ordem de classificação dos aprovados.

Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão Diretora, 10 de julho de 2003.

 

ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 28, DE 2003

ANEXO I

CategoriaÁreaEspecialidadeNº de Cargos

 

 

 

Consultor de Orçamentos

Consultoria e Assessoramento em Orçamentos

 

 35

 

 

ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 35, DE 2003

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 1º do Ato da Comissão Diretora nº 4, de 2003 passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - O Centro de Informática e Processamento de Dados do Senado Federal passa a denominar-se Secretaria Especial de Informática - Prodasen”

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Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 01 de outubro de 2003

José Sarney

Paulo Paim

Eduardo Siqueira Campos

Romeu Tuma

 

ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 02, DE 2004

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º - São transformados em cargos de Consultor Legislativo, a serem providos por candidatos aprovados em concurso público específico, obedecida a ordem geral de classificação, quarenta cargos efetivos vagos de Analista Legislativo, Área de Apoio Técnico ao Processo Legislativo, Especialidade de Processo Legislativo, e de Apoio Técnico-Administrativo.

Art. 2º - Fica o Presidente do Senado Federal autorizado a definir quanto ao exercício de até quarenta servidores ocupantes do cargo efetivo de Consultor Legislativo nas unidades do Senado Federal, e de seus órgãos supervisionados, encarregadas diretamente de atividades de Apoio ao Processo Legislativo e de Apoio Técnico-Adminsitrativo.

Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 04 de março de 2004.

José Sarney

Paulo Paim

Eduardo Siqueira Campos

Romeu Tuma

Heráclito Fortes

Sérgio Zambiasi