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Faço   saber   que   o  Senado  Federal   aprovou,  e   eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

 

R E S O L U Ç Ã O

Nº 10, DE 2003

 

Retifica a alínea “i” do art. 2º da Resolução nº 25, de 13 de março de 1997, do Senado Federal, que “autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação  de  crédito externo no valor de ¥ 30.820.000.000,00 (trinta bilhões, oitocentos e vinte milhões de ienes), equivalentes a US$ 268,000,000.00 (duzentos e sessenta e oito milhões de dólares norte-americanos), junto ao Export Import Bank of Japan – Eximbank”.

 

O Senado Federal resolve:

Art. 1º A alínea “i” do art. 2º da Resolução nº 25, de 13 de março de 1997, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..................................................

...........................................................

i) condições de pagamento:

- do principal: em parcelas semestrais, consecutivas e proporcionais aos valores desembolsados, vencendo-se o primeiro pagamento em 10 de junho de 2000 e o último em 10 de dezembro de 2009;

.....................................................” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 16 de julho de 2003

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal