Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 2000 (*)

Autoriza a Prefeitura do Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no valor de R$4.489.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil reais), destinando-se os recursos ao financiamento da modernização da administração tributária municipal.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º É a Prefeitura do Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, autorizada, em caráter excepcional, a contratar, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, operação de crédito com as seguintes características:

I - valor: R$4.489.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil reais);

II - taxa de juros: 0,3274% a.m. (três mil, duzentos e setenta e quatro décimos de milésimos por cento ao mês) acima da Taxa de juros de Longo Prazo - TJLP;

III - índice de atualização: Taxa de Juros de Longo Prazo TJLP;

IV - garantias: cotas-partes do Fundo de Participação dos Municípios - FPM;

V - prazo: quarenta e duas parcelas mensais e sucessivas, após dezoito meses de carência;

VI - vencimento: até 31 de dezembro de 2005;

VII - finalidade: financiar a modernização da administração tributária municipal;

VIII - liberação: exercícios de 1999 e 2000;

IX - comissão de reserva de credito: 0,1% (um décimo por cento).

Art. 2º A contratação da operação de crédito a que se refere o art. 1º deverá efetivar-se no prazo máximo de duzentos e setenta dias, contado da data da publicação desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 15 de fevereiro de 2000.

Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

 

(*) Texto alterado nos termos da retificação publicada no Diário Oficial da União em 24-02-2000.