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Faço saber que o Senado Federal aprovou,  nos termos do art. 52, inciso VIII, da Constituição Federal, e eu, Nelson Carneiro, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 10, DE 1989

Autoriza FURNAS - Centrais Elétricas S.A. a contratar operação de crédito externo no valor de US$ 13,000,000.00 (treze milhões de dólares americanos).

Art. 1° É a Empresa FURNAS - Centrais Elétricas S.A., nos termos do art. 52, itens V e VIII, da Constituição Federal, autorizada a contratar operação de crédito externo no valor de US$ 13,000,000.00 (treze milhões de dólares americanos) junto ao Skandinaviska Enskilda Banken, Suécia, mediante garantia da República Federativa do Brasil, destinada a financiar importação de capacitores-série, autotransformadores e reatores, obedecidas as normas do Banco Central e demais imposições legais.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 3 de abril de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente