Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1974.

Suspende a proibição contida nas Resoluções nºs 58, 1968, 79, de 1970, e 52, de 1972, para permitir que a Prefeitura Municipal de Adamantina, Estado de São Paulo, possa contratar empréstimo, junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, destinado a financiar o programa viário do Município.

Art. 1º - É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, e 52, de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Adamantina, Estado de São Paulo, eleve em Cr$800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que aquela Prefeitura possa contratar empréstimo, com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, destinado a financiar a execução de obras de pavimentação asfáltica de ruas da cidade, em prosseguimento ao programa de desenvolvimento do setor viário do Município.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 23 de abril de 1974.

Paulo Torres

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 2/74)

Publicada no DCN (Seção II) de 24-4-74