Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 8, DE 1973.

Suspende a proibição contida nas Resoluções nºs 58, de 1968, 79, de 1970, e 52, de 1972, para permitir que a Prefeitura Municipal de Poloni, São Paulo, aumente o limite de endividamento público, mediante operação de crédito com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo.

Art. 1º - É suspensa a proibição constante do artigo 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas Resoluções nºs 79, de 1970, e 52, de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura de Poloni, São Paulo, possa aumentar em Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) o limite de endividamento público, mediante operação de crédito com a Caixa Econômica Dom Estado de São Paulo, a fim de custear obras de pavimentação naquela localidade.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 21 de maio de 1973.

Filinto Müller

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL