Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência, promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1965.
Suspende, a execução do Decreto nº39.515, 6 de junho de 1956.
Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em Sessão de 4 de setembro de 1957, no mandato de Segurança nº 4.200,do Distrito Federal, a execução do Decreto nº 39.515, de 6 de junho de 1956.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 16 de março de 1965.
Camilo Nogueira da Gama
VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência.
(Projeto de Resolução nº 8/65)
Publicada no DCN (Seção II) de 17-3-65