Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, sos termos do art. 47, letra p, do Regulamento Interno, promulgo a seguinte
resolução nº 8, de 1961.
Artigo único - É concedida aposentadoria a Lourival Câmara, Taquígrafo-Revisor, PL-2, no cargo de Diretor, PL-1, nos termos dos artigos 345, item IV, e 346 da Resolução nº 6, de 1960, do Senado Federal, incorporando-se aos proventos da aposentadoria a gratificação adicional corresposdente.
SENADO FEDERAL, em 12 de abril de 1961.
Auro Moura Andrade
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
Publicada no DCN (Seção II) de 13-4-61
REP01+++
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
resolução nº 8, de 1961 (*)
Artigo único - É concedida aposentadoria a Lourival Câmara, Taquígrafo-Revisor, PL-2, no cargo de Diretor, PL-1, nos termos dos artigos 345, item IV, e 346 da Resolução nº 6, de 1960, do Senado Federal, incorporando-se aos proventos da aposentadoria a gratificação adicional correspondente.
SENADO FEDERAL, em 12 de abril de 1961.
Auro Moura Andrade
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
(*) Republica-se por ter saído com incorreções
REP02+++
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
resolução nº 8, de 1961 (*)
Artigo único - É concedida aposentadoria a Lourival Câmara, Taquígrafo-Revisor, PL-2, no cargo de Diretor, PL-1, nos termos dos artigos 345, item IV, e 346 da Resolução nº 6, de 1960, do Senado Federal, incorporando-se aos proventos da aposentadoria a gratificação adicional correspondente.
SENADO FEDERAL, em 12 de abril de 1961.
Auro Moura Andrade
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
(*) Republica-se por ter saído com incorreções.