Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta, nos termos do art. 49 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1952

Artigo único - É concedida licença ao Senador Georgino Avelino, nos termos do art. 49 da Constituição Federal, para integrar a delegação do Brasil à Assembléia-Geral da Organização das Nações Unidas, a realizar-se proximamente em Nova Iorque.

SENADO FEDERAL, em 24 de outubro de 1952.

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL