Faço saber que o SENADO FEDERAL, de acordo com o art. 206 do Regulamento da Secretaria, decreta e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1951

Artigo único - É concedida aos funcionários da Secretaria do Senado, bem como ao pessoal do Departamento Federal de Segurança Pública e Departamento dos Correios e Telégrafos com exercício nesta Casa do Congresso, uma gratificação correspondente a vinte diárias, por serviços extraordinários prestadas de 16 de dezembro de 1950 a 31 de janeiro de 1951.

Parágrafo único - Essas diárias serão calculadas sobre os vencimentos integrais que mensalmente percebe cada funcionário.

SENADO FEDERAL, em 28 de junho de 1951.

Alexandre Marcondes Filho

PRESIDENTE em exercício