Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL, de acordo com o art. 206 do Regulamento da Secretaria, decreta e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1951
Artigo único - É concedida aos funcionários da Secretaria do Senado, bem como ao pessoal do Departamento Federal de Segurança Pública e Departamento dos Correios e Telégrafos com exercício nesta Casa do Congresso, uma gratificação correspondente a vinte diárias, por serviços extraordinários prestadas de 16 de dezembro de 1950 a 31 de janeiro de 1951.
Parágrafo único - Essas diárias serão calculadas sobre os vencimentos integrais que mensalmente percebe cada funcionário.
SENADO FEDERAL, em 28 de junho de 1951.
Alexandre Marcondes Filho
PRESIDENTE em exercício