RESOLUÇÃO Nº 7, DE 2002

ANEXO I

Vencimentos aplicáveis aos servidores abrangidos pelas Resoluções nºs 42 e 51, de 1993, do Senado Federal

Tabela A - Consultores Legislativos, Consultores de Orçamentos, Analistas Legislativos e Analistas de Informática Legislativa

Classe

Padrão

Vencimento

 

45

5.519,66

 

44

5.354,07

Especial

43

5.193,44

 

42

5.037,65

 

41

4.886,51

 

40

4.739,92

 

39

4.597,72

B

38

4.459,78

 

37

4.325,99

 

36

4.196,21

 

35

4.070,32

 

34

3.948,21

A

33

3.829,77

 

32

3.714,87

 

31

3.603,44

 

Tabela B

 

Técnicos Legislativos e Técnicos de Informática Legislativa

Classe

Padrão

Vencimento

 

30

3.587,78

 

29

3.480,15

Especial

28

3.375,74

 

27

3.274,47

 

26

3.176,23

 

25

3.080,95

 

24

2.988,52

B

23

2.898,86

 

22

2.811,90

 

21

2.727,54

 

20

2.645,71

 

19

2.566,34

A

18

2.489,35

 

17

2.414,67

 

16

2.342,23

 

Auxiliares Legislativos

Classe

Padrão

Vencimento

 

15

2.342,23

 

14

2.198,90

Especial

13

2.065,11

 

12

1.939,61

 

11

1.821,88

 

10

1.711,47

 

9

1.607,91

B

8

1.510,80

 

7

1.419,74

 

6

1.334,36

 

5

1.254,31

 

4

1.179,26

A

3

1.108,92

 

2

1.043,00

 

1

981,22

 

ANEXO II

 

Enquadramento dos servidores submetidos à Tabela de vencimentos básicos prevista no Plano de Carreira do antigo Centro Gráfico do Senado Federal - Cegraf

Situação Anterior

Situação Atual

Cargo

Padrão

Cargo

Padrão

 

30

 

45

 

29

 

44

 

28

 

43

 

27

 

42

 

26

 

41

 

25

 

40

 

24

 

39

Analista Legislativo

23

Analista Legislativo

38

 

22

 

37

 

21

 

36

 

20

 

35

 

19

 

34

 

18

 

33

 

17

 

32

 

16

 

31

 

23

 

30

 

22

 

29

 

21

 

28

 

20

 

27

 

19

 

26

 

18

 

25

 

17

 

24

Técnico Legislativo

16

Técnico Legislativo

23

 

15

 

22

 

14

 

21

 

13

 

20

 

12

 

19

 

11

 

18

 

10

 

17

 

9

 

16

Auxiliar Legislativo

01 a 16

Auxiliar Legislativo

15

 

ANEXO III

 

Cargos em Comissão integrantes do Quadro de Pessoal do Senado Federal e dos Órgãos Supervisionados

Denominação

Símbolo

FC Correspondente

Nº de Cargos

Diretor de Secretaria

SF-3

FC-09

1

Coordenador Adjunto

SF-3

FC-09

1

Chefe de Gabinete da Presidência

SF-3

FC-09

1

Diretor Executivo

SF-3

FC-09

1

Diretor de Subsecretaria

SF-2

FC-08

11

Chefe do Cerimonial

SF-2

FC-08

1

Assessor da Secretaria-Geral da Mesa

SF-2

FC-08

3

Assessor da Diretoria-Geral

SF-2

FC-08

3

Assessor

SF-2

FC-08

20

Assessor Técnico

SF-2

FC-08

311 (1)

Assessor (2)

SF-2

FC-08

5

Secretário Parlamentar

SF-1

FC-07

589 (3)

Assistente Parlamentar

AP-01

 

 

Assistente Parlamentar

AP-02

 

 

Assistente Parlamentar

AP-03

 

 

Assistente Parlamentar

AP-04

 

 

Assistente Parlamentar

AP-05

 

15

_____________________

(1) 213 desses cargos podem ser subdivididos em Assistente Parlamentar AP-1 (sendo devida a representação correspondente a 75% da atribuída ao Assessor Técnico), AP-2 (50%) e AP-3 (25%), podendo chegar a até 852 cargos em comissão de Assistente Parlamentar AP-3.

(2) Integrantes, exclusivamente, do quadro de pessoal o PRODASEN.

(3) 494 desses cargos podem ser subdivididos em 982 cargos em comissão da Assistente Parlamentar AP-4 (sendo devida representação correspondente a 50% da atribuída ao Secretário Parlamentar) e o restante em 392 de Assistente Parlamentar AP-5 (25%).