Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1993

Retifica a Resolução nº 92, de 1992, do Senado Federal, que autorizou o Governo do Estado de Sergipe a emitir 395.369.000.000 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Sergipe (LFT-SE).

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º É autorizada a retificação do art. 2º da Resolução nº 92, de 1992, do Senado Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ..............................................................................................................................

a) quantidade: 395.369.000.000 (trezentos e noventa e cinco bilhões, trezentos e sessenta e nove milhões) de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Sergipe (LFT-SE);

b) modalidade: nominativa-transferível;

c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);

d) prazo: 1.826 (um mil, oitocentos e vinte e seis) dias;

e) valor nominal: Cr$ 1,00 (um cruzeiro);

f) características dos títulos a serem emitidos:

Colocação

Data-base

Vencimento

Quantidade

Dez./92

Out./92

Nov./96

110.705.000.000

Jan./92

Out./92

Mar./97

71.166.000.000

Abr./93

Out./92

Nov./97

71.166.000.000

Jul./93

Out./92

Mar./98

71.166.000.000

Out./93

Out./92

Out./98

71.166.000.000

 

 

Total

395.369.000.000;

 

g) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;

h) autorização legislativa: Lei nº 3.194, de 30 de junho de 1992.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 28 de janeiro de 1993.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente