Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1993
Retifica a Resolução nº 92, de 1992, do Senado Federal, que autorizou o Governo do Estado de Sergipe a emitir 395.369.000.000 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Sergipe (LFT-SE).
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º É autorizada a retificação do art. 2º da Resolução nº 92, de 1992, do Senado Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ..............................................................................................................................
a) quantidade: 395.369.000.000 (trezentos e noventa e cinco bilhões, trezentos e sessenta e nove milhões) de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Sergipe (LFT-SE);
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
d) prazo: 1.826 (um mil, oitocentos e vinte e seis) dias;
e) valor nominal: Cr$ 1,00 (um cruzeiro);
f) características dos títulos a serem emitidos:
Colocação | Data-base | Vencimento | Quantidade |
Dez./92 | Out./92 | Nov./96 | 110.705.000.000 |
Jan./92 | Out./92 | Mar./97 | 71.166.000.000 |
Abr./93 | Out./92 | Nov./97 | 71.166.000.000 |
Jul./93 | Out./92 | Mar./98 | 71.166.000.000 |
Out./93 | Out./92 | Out./98 | 71.166.000.000 |
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| Total | 395.369.000.000; |
g) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
h) autorização legislativa: Lei nº 3.194, de 30 de junho de 1992.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 28 de janeiro de 1993.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente