RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1985

Cria Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a gestão das sociedades de economia mista nas quais a União detenha maioria acionária.

Art. 1º É criada, nos termos do art. 170, letra b, do Regimento Interno, Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a analisar a gestão das sociedades de economia mista nas quais a União detenha maioria acionária.

Parágrafo único. Na análise de que trata este artigo serão levados em conta os métodos de formulação das políticas dessas empresas e o processo de tomada de decisões, para verificar sua adequação ao interesse público.

Art. 2º A Comissão Parlamentar de Inquérito a que se refere o artigo anterior será integrada de 9 (nove) membros e terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.