Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
resolução nº 7, de 1968.
Prorroga, por um ano, a licença concedida a Moema Fernandes Távora, Oficial Legislativo, PL-6, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
Artigo único - É prorrogada, por 1 (um) ano, a partir de 1º de março, a licença concedida pela Resolução pela Resolução nº 28, de 1967, que pôs à disposição do Governo do Estado do Ceará, sem vencimentos, nos termos do art. 300, item I, do Regulamento da Secretaria do Senado Federal, a Oficial Legislativo, PL-6, de Moema Fernandes Távora.
SENADO FEDERAL, em 6 fevereiro de 1968.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(Projeto de Resolução nº 7/68)
Publicada no DCN (Seção II) de 7-2-68.