Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1963.
Concede aposentadoria a Godofredo Correia de Toledo, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
Artigo único - É aposentado, nos termos do artigo 191, § 1º, da Constituição Federal, combinado com os artigos 345, item I, e 349 da Resolução nº 6, de 1960, e 5º da Lei nº 288, de 1948, no cargo de Porteiro, PL-6, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, o Auxiliar de Portaria, PL-8, Godofredo Correia de Toledo.
SENADO FEDERAL, em 2 de abril de 1963.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL