Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1958
Artigo único - Fica revalidado, por dois anos, o prazo de vigência do concurso realizado para o provimento de cargos na carreira de Auxiliar Legislativo desta Secretaria.
SENADO FEDERAL, em 30 de abril de 1958.
João Goulart
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL