Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte
Resolução nº 7, de 1955
Art. 1º - Substitua-se o art. 36 do Regimento Interno pelo seguinte:
"Art. 36 - A Comissão Diretora é constituída pelo Vice-Presidente, pelos quatro Secretários e dois Suplentes de Secretários. A de Finanças terá dezessete membros; a de Constituição e Justiça, onze; a de Relações Exteriores, nove; a de Legislação Social, a de Economia, a de Educação e Cultura, a de Segurança Nacional e a de Serviço Público Civil, sete; as demais, cinco membros cada uma."
Art. 2º O parágrafo único do art. 36 passa a constituir o § 1º, acrescentando-se mais o seguinte:
"§ 2º - A cada Partido representado na Comissão de Finanças, desde que tenha no Senado mais de um mandatário, caberá um suplente da respectiva representação nesse órgão."
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 22 de abril de 1955.
Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA