Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 49 da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1953
Artigo único - É constituída uma Comissão de três Senadores para acompanharem, como observadores do Senado Federal, os trabalhos da 36ª Conferência Internacional do Trabalho, a reunir-se em Genebra, na Suíça, a partir de 4 de junho do ano em cursos.
SENADO FEDERAL, em 28 de maio de 1953.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL