Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 49 da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1953

Artigo único - É constituída uma Comissão de três Senadores para acompanharem, como observadores do Senado Federal, os trabalhos da 36ª Conferência Internacional do Trabalho, a reunir-se em Genebra, na Suíça, a partir de 4 de junho do ano em cursos.

SENADO FEDERAL, em 28 de maio de 1953.

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL