Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta, nos termos do artigo 40 da Constituição, e eu promulgo a seguinte
resolução nº 7, de 1951
Artigo único - os Revisores de Provas do quadro dos funcionários da Secretaria do Senado Federal a que se refere a Resolução nº 4, de 1950, passam a denominar-se Redatores-Revisores.
SENADO FEDERAL, em 20 de junho de 1951.
ALEXANDRE MARCONDES filho
PRESIDENTE em exercício