Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta, nos termos do artigo 40 da Constituição, e eu promulgo a seguinte

resolução nº 7, de 1951

Artigo único - os Revisores de Provas do quadro dos funcionários da Secretaria do Senado Federal a que se refere a Resolução nº 4, de 1950, passam a denominar-se Redatores-Revisores.

SENADO FEDERAL, em 20 de junho de 1951.

ALEXANDRE MARCONDES filho

PRESIDENTE em exercício